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Planos de Saúde Empresariais: Obrigatoriedade, Direitos e Regras em 2025

Os planos de saúde empresariais são um benefício importante para os colaboradores de uma empresa, promovendo qualidade de vida e segurança em momentos de necessidade médica. No entanto, existem diversas dúvidas sobre as obrigações das empresas em relação a esse benefício, os direitos dos funcionários e as regras que regem os planos. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões dos planos de saúde empresariais para ajudar gestores e funcionários a compreenderem seus direitos e deveres.

Plano de Saúde é Obrigatório por Lei?

A primeira dúvida é sobre a obrigatoriedade por lei de oferecer plano de saúde. A legislação trabalhista brasileira estabelece que a oferta de plano de saúde não é obrigatória por lei. No entanto, existem algumas condições em que a contratação dos planos de saúde empresariais se torna uma obrigação para as empresas, conforme veremos abaixo.

Convenção ou Acordo Coletivo

Se o plano de saúde estiver previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria, ele se torna obrigatório para as empresas que fazem parte dessa categoria. Portanto, os gestores precisam verificar se sua empresa está vinculada a algum acordo coletivo que obrigue a oferta desse benefício.

Política Interna Formalizada

Quando a empresa formaliza em seus regulamentos internos ou contratos de trabalho a oferta de plano de saúde, este benefício se torna uma obrigação contratual. Isso significa que, mesmo que não seja obrigada pela lei, ao oferecer o benefício de forma sistemática, a empresa assume a responsabilidade legal e entende-se que ela contratou alguns dos planos de saúde empresariais.

Habitualidade

Em alguns casos, a oferta contínua do plano de saúde por um longo período pode caracterizar habitualidade, transformando-o em um direito adquirido dos funcionários. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa oferece o plano por muitos anos, tornando-o parte das expectativas dos colaboradores.

Direitos dos Funcionários em Relação ao Plano de Saúde Empresarial

Os funcionários que usufruem de planos de saúde empresariais possuem direitos garantidos pela legislação brasileira. É fundamental que tanto as empresas quanto os colaboradores conheçam esses direitos para evitar possíveis conflitos.

Cobertura Mínima

Independentemente do tipo de plano contratado pela empresa, o colaborador tem o direito à cobertura mínima estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui um rol de procedimentos médicos que o plano deve cobrir, como consultas, exames, internações e tratamentos de urgência.

Informação Clara

Os colaboradores têm direito de receber informações claras sobre as coberturas, carências, rede credenciada e condições de utilização do plano. A empresa deve garantir que seus funcionários compreendam completamente os termos do plano de saúde oferecido.

Inclusão de Dependentes

Os planos de saúde empresariais permitem a inclusão de dependentes legais, como cônjuges e filhos, conforme as regras estabelecidas no contrato. Isso proporciona uma cobertura mais ampla para os colaboradores e suas famílias.

Manutenção em Caso de Afastamento

Em casos de afastamento temporário, como licença maternidade ou auxílio-doença, o colaborador tem direito à manutenção do plano de saúde, conforme as condições contratuais. Isso assegura que o colaborador continue a ter acesso ao plano durante períodos de necessidade médica o que é mais um benefício muito importante da contratação de alguns dos planos de saúde empresariais.

Continuidade Após Desligamento

Quando um colaborador é desligado, ele tem direito de manter o plano de saúde, desde que o desligamento não tenha sido por justa causa. Esse direito também se aplica aos colaboradores aposentados, mas sob condições específicas que serão abordadas em detalhes mais adiante.

Coparticipação e Contribuição dos Funcionários

A empresa pode optar por modelos de planos de saúde empresariais em que há contribuição dos funcionários para o custeio do plano de saúde. Existem dois tipos principais de contribuição:

Coparticipação em Procedimentos

Nesse modelo, o funcionário paga uma parte do valor de consultas, exames e outros procedimentos médicos quando os utiliza. Essa contribuição possui um percentual ou valor fixo.

Contribuição Mensal

Em outro modelo, o colaborador arca com uma parte da mensalidade do plano, geralmente através de desconto em folha de pagamento. O valor da contribuição deve respeitar os limites legais para descontos salariais.

Portabilidade de Carências

A portabilidade de carências é um direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que atendidas algumas condições estabelecidas pela ANS. Para os planos de saúde empresariais, os requisitos são:

  • Plano de origem ativo: O beneficiário deve estar com o plano de saúde ativo ou em período de manutenção.
  • Prazo mínimo de permanência: O colaborador deve ter permanecido no plano de origem por um determinado período (2 anos para a primeira portabilidade, 1 ano para portabilidades subsequentes).
  • Compatibilidade entre planos: O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em termos de cobertura.
  • Adimplência: O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.

Rescisão Contratual e Continuidade do Plano

Em casos de rescisão contratual, a Lei 9.656/98 garante que o ex-empregado tenha direito de manter o plano de saúde empresarial, desde que cumpra algumas condições.

Manutenção Após Demissão Sem Justa Causa

O ex-empregado tem o direito de manter o plano de saúde por um período determinado, desde que tenha contribuído para o plano enquanto empregado. Esse período de manutenção será de no mínimo 6 meses e pode chegar a até 24 meses, dependendo do tempo de contribuição.

Manutenção Após Aposentadoria

Ex-empregados aposentados também têm direito de manter o plano de saúde, conforme os mesmos critérios de contribuição. Para aqueles que contribuíram por mais de 10 anos, o direito à continuidade do plano é vitalício.

Conclusão

A transparência nas regras de coparticipação, carência e portabilidade, bem como o cumprimento da isonomia, são fundamentais para garantir que o benefício seja eficaz e livre de disputas legais.

Empresas que oferecem planos de saúde devem estar atentas às regulamentações e garantir que seus colaboradores compreendam plenamente os direitos e deveres relacionados a esse benefício. Dessa forma, será possível promover um ambiente de trabalho mais saudável e evitar complicações jurídicas no futuro.

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Perguntas Frequentes

Como faço para incluir prestadores de serviço?

Responsabilidade pelo Pagamento:
A empresa estipulante (PJ contratante) é a responsável pelo pagamento, então a fatura precisa ser emitida para o CNPJ da Estipulante.

Quantidade Mínima:
A empresa contratante precisa incluir no plano pelo menos 5 vidas que possuam vínculo direto com ela (empregados com registro formal ou sócios da empresa).

Documentação Necessária:
Contrato de prestação de serviços assinado pelas partes.
Duas últimas Notas Fiscais emitidas pelo prestador de serviço.
Documentos do Titular (Prestador de Serviço)
Cópia do RG e CPF (ou CNH).
Comprovante de vínculo empregatício, que pode ser:
GFIP,
Cópia da Carteira de Trabalho (página documental e de registro),
Relação do FGTS atualizada.

Pernambuco (PE)
Bahia (BA)
Paraná (PR)
Pará (PA)
Maranhão (MA)
Goiás (GO)
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Para incluir uma criança de 1 ano no Plano Select, é necessário apresentar os seguintes documentos:

✅ Certidão de nascimento ou RG da criança
✅ CPF da criança
✅ Comprovante de residência
✅ RG e CPF do responsável legal

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